A Segurança Social prolongou até 15 de janeiro de 2015 o prazo de pagamento das contribuições devidas pelos trabalhadores independentes, que terminava a 20 de dezembro. Segundo a nota disponível no portal da segurança social, este alargamento do prazo vem na sequência da possibilidade criada pela primeira vez em 2014 dos trabalhadores independentes poderem solicitar a subida ou a descida de 2 escalões, e não apenas um, em referência ao escalão que foram colocados de acordo com o rendimento apurado através das declarações fiscais de IRS e Anexo SS relativas a 2013. [+++]
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São conhecidos de todos os que já venderam veículos automóveis os efeitos negativos do facto de não ser alterado e atualizado o registo da respetiva propriedade em nome dos seus compradores, designadamente ao nível da responsabilidade em sede de imposto único de circulação (IUC) e perante violações ao Código da Estrada e demais legislação estradal. [+++]
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A Portaria 261/2014, de 16 de dezembro, alterou os artigos 6º e 8º do Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas (SIALM), aprovado pela Portaria 68/2013, de 15 de fevereiro, em matéria relacionada com a duração máxima e data de conclusão do projeto e com as condições de pagamento do financiamento por posto de trabalho criado. As alterações aplicam-se aos projetos que ainda não se encontrem encerrados em 17 de dezembro.
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A Portaria 262/2014, de 16 de dezembro, alterou o artigo 13º e os Anexos B e D do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, com o objetivo de minimizar os riscos de situações de incumprimento definitivo derivados da escassez de financiamento e da alteração dos pressupostos em que assentavam as projeções económicas e financeiras dos projetos aprovados, consequência da atual conjuntura de crise económica, permitindo ainda, face à dificuldades na gestão orçamental nos programas operacionais regionais, o estabelecimento de critérios adicionais de afetação de projetos de micro e pequenas empresas situadas nas regiões Norte, Centro e Alentejo ao COMPETE, Programa Operacional Fatores de Competitividade.
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A Portaria 263/2014, de 16 de dezembro, aprovou o Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, em vigor desde o dia seguinte. Com o qual pretende, atenta a atual conjuntura de escassez de financiamento, adotar medidas que permitam minimizar os riscos de incumprimento definitivo ou até processos de insolvência, procurando evitar situações de restituição do montante total pago aos beneficiários, estabelecendo ainda os princípios e prioridades subjacentes à reutilização das verbas provenientes de reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, bem como um conjunto de regras de gestão associadas à eficaz utilização desses recursos financeiros, em complemento aos regimes dos sistemas de incentivos com apoios reembolsáveis.
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A Portaria 266/2014, de 17 de dezembro, aprovou os coeficientes a utilizar na atualização das remunerações a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário, assim como da pensão designada por «P2» das pensões de aposentação e de reforma do regime de proteção social convergente.
Coeficientes aplicáveis ainda, designadamente, no cálculo do montante de reembolso das quotizações, da restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas e na atualização das remunerações registadas relativamente a trabalhadores com retribuições em dívida.
Tudo com efeitos a 1 de janeiro de 2014.
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Os sujeitos passivos de IRC ou IRS que disponham de contabilidade organizada e legalmente obrigados a elaborar o inventário têm um novo dever, na sequência da aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 2015 – o de comunicarem à AT, até 31 de janeiro, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior. [+++]
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O Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, aprovou um regime de regularização de estabelecimentos e explorações existentes à data da sua entrada em vigor – 2 de janeiro de 2015 – que não disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública.[+++]
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A Portaria 233/2014, de 14 de novembro, regulamentou o procedimento extrajudicial pré-executivo, aprovado pela Lei 32/2014, de 30 de maio. Este procedimento, com natureza facultativa, permite que o credor, munido de um título executivo idóneo, proceda através de agente de execução à consulta às várias bases de dados, em termos idênticos àqueles que se verificam no âmbito do processo executivo, com o objetivo de averiguar se o devedor tem ou não bens penhoráveis antes de ser instaurada a correspondente execução. A portaria define a plataforma informática de suporte ao procedimento, acessível através do endereço www.pepex.mj.pt, estabelece os critérios de distribuição dos procedimentos aos agentes de execução e aprova os modelos genéricos de notificações e requerimentos a utilizar no procedimento.
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A Comissão Europeia tem em curso um inquérito relacionado com o Regulamento (UE) 305/2011, vulgo «Regulamento Produtos da Construção» (RPC), que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção, pretendendo recolher toda a informação relacionada com a respetiva implementação em cada Estado Membro. [+++]
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O artigo 242º do Código do Trabalho, na redação dada pela Lei 23/2012, de 25 de Junho, permite que as empresas encerrem total ou parcialmente para férias dos trabalhadores em dia de «ponte», isto é, «em dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal».[+++]
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O Decreto Legislativo Regional 13/2014/M, de 5 de novembro, fixou em € 515,10 o valor da retribuição mínima mensal devida na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a 1 de outubro de 2014.
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IVA – Exportação por entidades não residentes em Portugal de mercadorias que compram a sujeitos passivos de IVA residentes
(Ofício Circulado nº 15309/2014, de 10 de novembro, da Direção de Serviços de Regulação Aduaneira/AT
«São recorrentes as operações de venda de mercadorias por sujeitos passivo de IVA em Portugal a adquirentes sem residência ou estabelecimento em território nacional e com sede, estabelecimento estável ou domicílio num outro Estado-membro da União Europeia, com vista à subsequente exportação das mercadorias, a partir de Portugal, para o país terceiro de destino. [+++]
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De acordo com o disposto no artigo 15º-N do Decreto-Lei 287/2003, de 12/11, que aprovou o Código do IMI, o valor patrimonial tributário do prédio urbano ou sua fração autónoma que esteja arrendado por contrato celebrado antes de 19/10/1990 (habitação) ou de 05/10/1995 (não habitação) não pode exceder, para efeitos exclusivos de IMI, o valor que resultar da capitalização da renda pela aplicação do fator 15. [+++]
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A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2015 não apresenta qualquer medida relativa ao Código do IRS (excetuando a sobretaxa…), como é sabido, porque, a exemplo do que fez com o IRC em 2013, o Governo decidiu efetuar uma reforma profunda deste imposto, que aprovou no Conselho de Ministros de 16 de outubro p.p., traduzida em proposta de lei aberta à participação e envolvimento dos partidos, PS em particular, para obtenção de um acordo de regime que dê garantias mínimas de estabilidade à reforma. [+++]
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Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro, aprovou o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade para autoconsumo (dito de outro modo, «destinada a consumo na instalação de utilização associada à respetiva unidade produtora»), com ou sem ligação à rede elétrica de serviço público (RESP), a partir de fontes de energia renováveis ou não renováveis (UPAC – Unidades de Produção para Autoconsumo). [+++]
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Foi aprovado pelo Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, o novo Código Fiscal do Investimento (CFI), que procedeu igualmente à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo e regulamentação respetiva. [+++]
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As rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano, habitacional ou não habitacional, não vão ser aumentadas em 2015. Como aconteceu em 2010… Mas podem ser reduzidas, pela primeira vez desde 1981! [+++]
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Em execução do acordo alcançado entre os parceiros sociais no passado dia 24 de setembro sobre a atualização do salário mínimo nacional de € 485 para € 505, entretanto aprovado pelo DL 144/2014, de 30/9, foi aprovada pelo Decreto-Lei 154/2014, de 20 de outubro, a redução temporária da taxa contributiva (TSU) suportada pela entidade empregadora. [+++]
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Proposta [+++]
Relatório [+++]
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Considerando ainda (uma vez mais…) o elevado número de pedidos pendentes de certificação de programas de faturação produzidos internamente pelas empresas, a sua especificidade e o tempo necessário para efetuar o seu desenvolvimento, implementação e testes, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através do Despacho nº 345/2014-XIX, de 30 de setembro, prorrogou até 31 de dezembro de 2014 o prazo de obrigatoriedade de certificação desses programas. [+++]
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Foram aprovadas pelo Decreto-Lei 146/2014, de 9 de outubro, as condições em que as empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal podem exercer, através dos seus trabalhadores com funções de fiscalização, a atividade de fiscalização do estacionamento nas zonas que lhes estão concessionadas, devidamente delimitadas e sinalizadas. [+++]
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O Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, fixou em € 505 o valor da retribuição mínima mensal garantida, vulgo salário mínimo nacional, com efeitos a 1 de outubro e válido até 31.12.2015.
Na sequência do acordo alcançado no passado dia 24 entre os parceiros sociais, «ratificado» em diploma pelo Conselho de Ministros do dia seguinte.[+++]
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Acabou o QREN, começa o Portugal 2020…!
Foi aprovado pelo Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. [+++]
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O Conselho de Ministros de 11 de setembro p.p. aprovou na generalidade uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano (NRAU). [+++]
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Em execução da Lei 52/2014, de 25 de agosto, que aprova as normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, a Portaria 191/2014, de 25 de setembro, define os cuidados de saúde transfronteiriços cirúrgicos que exijam o internamento durante pelo menos uma noite ou que exijam recursos a infraestruturas ou equipamentos médicos altamente onerosos e de elevada especialização que estão sujeitos a autorização prévia.
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O Decreto-Lei 133/2014, de 5 de setembro, procede à 4ª alteração do Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei 99/2005, de 21 de junho, revendo o peso máximo de determinados veículos. [+++]
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O Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, alterou o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), aprovado pelo DL 555/99, de 16 de dezembro. Na senda prosseguida por alterações anteriores, esta alteração reforça o esforço de simplificação e de aproximação às empresas e pessoas, designadamente no que respeita ao procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas, aumentando, em contrapartida, a responsabilidade destes. [+++]
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A Comissão Europeia, através da Comunicação nº 2014/C 259/01, publicada no JOUE C 186, do passado dia 8 de agosto, tornou pública a aprovação de novas normas europeias harmonizadas que impõem a «Marcação CE» a novos produtos e materiais de construção, ao abrigo do Regulamento (UE) 305/2011, de 9 de março, vulgo «Regulamento Produtos de Construção». [+++]
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A Comissão Europeia elaborou um questionário dirigido às PME, no quadro da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) – negociações em curso para a celebração de um Acordo Comercial UE/EUA - com o objetivo de recolher informação sobre os obstáculos que as empresas europeias enfrentam no acesso ao mercado norteamericano. [+++]
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(Circular nº 7/2014, de 29 de julho, da DSIRS/AT)
«Tendo sido suscitadas dúvidas sobre a aferição dos pressupostos do conceito de micro e pequenas empresas, para efeitos do disposto no nº 3 e 4 do artigo 43º do Código do IRS (CIRS), na redação dada pela Lei nº 15/2010, de 26 de julho, foi por despacho do Diretor-Geral de 2014-04-24, sancionado o entendimento que a seguir se divulga: [+++]
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Foi aprovado pela Lei 61/2014, de 26 de agosto, o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados. [+++]
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Dando resposta a inúmeras queixas de há muito de empresas e suas associações, o Governo, através do Despacho 10563/2014, de 6 de agosto, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, publicado na 2ª série do D.R. de 14 de agosto, determinou: [+++]
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A Lei 64/2014, de 26 de agosto, aprovou um novo regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência, revogando os Decretos-Leis 541/80, de 10/11, e 98/86, de 17/5. Para efeitos do novo regime, é considerada «pessoa com deficiência» a pessoa abrangida pelo conceito constante das bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, aprovado pela Lei 38/2004, de 18/8, e com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado médico de incapacidade multiuso.
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A Lei 52/2014, de 25 de agosto, aprovou normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo a Diretiva 2011/24/UE, de 9/3, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços e a Diretiva de Execução 2012/52/UE da Comissão, de 20/12, que estabelece medidas para facilitar o reconhecimento de receitas médicas emitidas noutro Estado membro.
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Apresentado publicamente no passado dia 29 de julho, está disponível online para consulta e download o Guia Prático sobre o Regime Excecional para a Reabilitação Urbana. Lembramos que o RERU foi aprovado pelo DL 53/2014, de 8 de abril, dispensando as obras de reabilitação urbana do cumprimento de certas normas técnicas aplicáveis à construção. [+++]
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Através do Despacho normativo 9/2014, de 21/7, publicado na 2ª série do D.R do passado dia 31 de julho, o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, clarificou o prazo de garantia das obras públicas estabelecido no artigo 397º, nº 2, do Código dos Contratos Públicos, definindo e precisando em concreto o que são elementos construtivos estruturais (10 anos de garantia), elementos construtivos não estruturais ou instalações técnicas (prazo de garantia de 5 anos) e equipamentos afetos à obra, mas dela autonomizáveis (prazo de garantia de 2 anos). [+++]
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A Lei 58/2014, de 25 de agosto, flexibilizou e reforçou o regime de proteção dos devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil, aprovado pela Lei 58/2012, de 9 de novembro. Entre outras alterações, visando permitir o acesso de mais pessoas ao regime, introduz o conceito de «famílias numerosas» (agregados constituídos por 5 ou mais pessoas), eleva em € 10.000 o limite do valor patrimonial do imóvel e aumenta de 12 para 14 vezes o limite do rendimento anual bruto do agregado familiar calculado em função da sua composição. Permite ainda o acesso dos fiadores que sejam chamados a assumir as obrigações dos mutuários às medidas de proteção.
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O Decreto-Lei 119/2014, de 6 de agosto, alterou os artigos 1º e 9º e os Anexos I e II do Decreto-Lei 79/2013, de 11 de junho, que aprovou regras relativas à restrição da utilização de certas substâncias perigosas (como cádmio, chumbo, fósforo, mercúrio e sódio) em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), em consequência das alterações e retificações entretanto operadas na Diretiva 2011/65/UE, de 8/6, que este diploma transpôs para o direito português.
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A Lei 59/2014, de 26 de agosto, efetuou a 32ª alteração ao Código Penal (artigo 132º - «homicídio qualificado»), considerando ser suscetível de revelar especial censurabilidade ou perversidade (punível com pena de prisão de 12 a 25 anos) o homicídio de solicitador, agente de execução ou administrador judicial, no exercício das suas funções ou por causa delas.
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A Lei 55/2014, de 25 de agosto, alterou os artigos 501º e 502º do Código do Trabalho, relativos, respetivamente, à sobrevigência e caducidade e à cessação da vigência das convenções coletivas de trabalho (CCT), em vigor a partir de 1 de setembro p.f.. [+++]
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A Lei 69/2014, de 29 de agosto, criminalizou os maus tratos (pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias) e o abandono de animais de companhia (pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 60 dias), naquela que constitui a 33ª alteração do Código Penal (a 3ª só em agosto de 2014…!!!), em vigor a partir de 1 de outubro p.f.. E às associações zoófilas confere a legitimidade para requererem a todas as autoridades e tribunais as medidas preventivas e urgentes necessárias e adequadas para evitar violações em curso ou iminentes e o direito de se constituírem assistentes em todos os processos originados ou relacionados com a violação da presente lei, processos em que cam dispensadas de pagamento de custas e taxa de justiça.
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Foi aprovado pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, em vigor a partir de 27 de novembro p.f..
É estabelecimento de alojamento local aquele que preste serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúna os requisitos previstos neste diploma, podendo ser uma moradia, ou um apartamento, ou um estabelecimento de hospedagem.
O registo de estabelecimento de alojamento local é efetuado mediante mera comunicação prévia dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, realizado exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico, sendo obrigatório e condição necessária para a respetiva exploração.
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A Lei 48-A/2014, de 31 de julho, procedeu à 2ªalteração da Lei 23/2012, de 25 de junho, prorrogando até 31 de dezembro p.f. o prazo de suspensão previsto no nº 4 do seu artigo 7º.
Esta norma estabelecia que ficavam suspensas durante 2 anos (até 31 de julho de 2014) as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT)... [+++]
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A AT clarificou a aplicação dos artigos 78º e 78º-A a 78º-D do Código do IVA relativos ao assunto em epígrafe através do Ofício-Circulado nº 30161/2014, de 8 de julho. [+++]
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Em março passado demos nota da Acórdão do Tribunal Constitucional nº 171/2014, de 13 de março, que declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do artigo 8º, nº 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, na parte em que se refere à responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade... [+++]
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Em Acórdão de 26.06.2014, o Tribunal da Relação do Porto decidiu que o operador de serviços de telecomunicações não pode cobrar ao utente, seja empresa seja particular, na sequência de rescisão do contrato por ele efetuada ainda no período de fidelização, indemnização de valor superior ao preço corrente dos equipamentos que lhe tenha fornecido. [+++]
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Entra em vigor no próximo dia 1 de setembro a Lei 32/2014, de 30 de maio, que aprovou o procedimento extrajudicial pré-executivo. [+++]
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Aprovado pela Portaria 151/2014, de 30 de julho, visa promover o empreendedorismo, através de apoios à criação de novas empresas por jovens desempregados e à criação de próprio emprego (micronegócios).
A medida tem como destinatários jovens desempregados inscritos no IEFP dos 18 aos 29 anos, com uma ideia de negócio viável e formação adequada ao desenvolvimento... [+++]
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Foi criada pela Portaria 150/2014, de 30 de julho, a medida Emprego Jovem Ativo, que visa promover a integração profissional de jovens em situação de desfavorecimento em matéria de qualificações, através do desenvolvimento de atividades que lhes permitam adquirir competências sociais e relacionais, transversais ou específicas, e, em conformidade, melhorar a sua qualificação escolar e profissional e as condições de empregabilidade. [+++]
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Foi aprovada pela Portaria 149-A/2014, de 24 de julho, a (nova) Medida Estímulo Emprego, que substitui as anteriores medidas «Estímulo 2013» e «Apoio à Contratação via Reembolso da TSU», e se traduz na atribuição ao empregador de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no centro de emprego (IEFP). [+++]
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A Lei 24/96, de 31 de julho, que aprovou o regime jurídico relativo à defesa do consumidor, foi alterada pela Lei 47/2014, de 28 de julho, que assim transpõe para o direito português alguns artigos da Diretiva 2011/83/UE, de 25/10, relativa aos direitos dos consumidores. [+++]
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) criou e disponibiliza desde junho p.p. um novo serviço no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), denominado “e-balcão”, canal de atendimento eletrónico rápido e seguro e que visa satisfazer com maior celeridade e qualidade os pedidos e solicitações apresentados pelos contribuintes. [+++]
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Considerando o elevado número de pedidos pendentes de certificação de programas de faturação produzidos internamente pelas empresas, a sua especificidade e o tempo necessário para efetuar o seu desenvolvimento, implementação e testes, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através do Despacho nº 247/2014-XIX, de 30 de junho, prorrogou até 1 de outubro de 2014 o prazo de obrigatoriedade de certificação desses programas. [+++]
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Através do Despacho nº 8632/2014, de 24 de junho, publicado no DR. 2ª série, de 3 de julho p.p., a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aprovou os (novos) requisitos técnicos a que devem obedecer os programas de faturação e equiparados, ainda que já certificados, revogando, em conformidade, o Ofício-Circulado nº 50001/2013, de 4 de julho.
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As empresas titulares de alvará válido que pretendam prosseguir a sua atividade em 2015 (de 1/2 a 31/1/2016) devem proceder à respetiva revalidação anual junto do InCi, Instituto da Construção e do Imobiliário, até 31 de julho.[+++]
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Em execução do disposto no quadro legal relativo aos atrasos de pagamento, nomeadamente da Portaria 597/2005, de 19 de Julho, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) fixou...[+++]
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Com o fim de dinamizar a contratação coletiva (que «matou» em 2012, por suposta «imposição» da troika…), o Governo alterou de novo os critérios mínimos, necessários e cumulativos, que devem ser observados pelas associações de empregadores e sindicais para, pela via da portaria de extensão, alargarem o âmbito das convenções coletivas de trabalho por si outorgadas a empresas e trabalhadores não filiados. [+++]
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Segundo o destaque que a segurança social dá no seu portal a este novo serviço, o cidadão ou empresa que não tem tempo ou paciência para ficar em filas de espera para ser atendido já pode marcar previamente o dia e hora que mais se adequam à sua disponibilidade. [+++]
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Foi aprovado pela Lei 37/2014, de 26 de junho, a «Chave Móvel Digital» (CMD), sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública. [+++]
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Foi publicado no D.R. de 26 de junho o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 413/2014, bem conhecido de todos desde 30 de maio por declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas a seguir indicadas da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o OE/2014...[+++]
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Como é do conhecimento geral, a CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, cuja Direção a APCMC integra, promoveu uma Petição à Assembleia da República sobre a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano não habitacional, através da alteração de um conjunto de artigos do Código Civil e do NRAU, Novo Regime do Arrendamento Urbano, e aditamento de novos artigos. [+++]
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Depois de duas decisões absolutamente contrárias do Tribunal da Relação de Évora, de 16/4/2013 e 7/5/2013, o Supremo Tribunal de Justiça, em acórdão uniformizador de jurisprudência (Acórdão nº 9/2014, de 17 de junho), decidiu que: [+++]
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A Portaria 108/2014, de 22 de maio, procedeu à atualização, em 1%, das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e das pensões por morte resultantes de doença profissional.
A atualização produz efeitos a 1 de janeiro p.p..
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A Lei 27/2014, de 8 de maio, em vigor a partir de 1 de junho p.f., alterou o Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro.
É a 6ª alteração ao CT, desta feita justificada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional 602/2013, de 20/9, que considerou inconstitucionais algumas alterações operadas pela Lei 23/2012, de 25/6, no regime do despedimento por extinção de posto de trabalho (artº 368º) e por inadaptação do trabalhador (artº 375º).[+++]
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A Lei 29/2014, de 19 de maio, autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração, a estabelecer um novo regime contraordenacional e a prever o acesso à base de dados do registo comercial e do registo nacional de pessoas coletivas, bem como a consulta à base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de cadastro comercial. [+++]
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Publicado no JOUE do passado dia 28 de maio, o Regulamento Delegado 574/2014, da Comissão, de 21 de fevereiro, altera o anexo III do Regulamento (UE) 305/2011 (vulgo «Regulamento Produtos de Construção» - RPC), de 9/3, que consagra o modelo a utilizar para elaboração da Declaração de Desempenho relativa aos produtos de construção. [+++]
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A prova de que o arrendatário é uma microentidade, para efeitos de aplicação do novo regime jurídico do arrendamento (NRAU II), deixou de ser efetuada através de declaração emitida pelo IAPMEI.
Em resultado da revogação da alínea b) do nº 2 do artigo 4º da Portaria 226/2013, de 12 de Julho, que previa tal declaração, pela Portaria 115/2014, de 29 de maio, o arrendatário... [+++]
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O Decreto-Lei 42/2001, de 9 de fevereiro, que consagra o regime do processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais desse processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários, foi alterado, e republicado, pelo Decreto-Lei 63/2014, de 28 de abril. [+++]
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No D.R. de 29 de maio foi publicada a Lei 31/2014, que aprova as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.
Entra em vigor em 28 de junho p.f., devendo nos 6 meses seguintes ser aprovados os competentes diplomas regulamentares que consagram os novos regimes jurídicos dos instrumentos de gestão territorial, da urbanização e edificação e do cadastro predial.
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Foi aprovado pelo Decreto-Lei 67/2014, de 7 de maio, o novo regime jurídico de gestão dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos – REEE.
Em vigor desde 8 de maio, substitui o regime aprovado pelo DL 230/2004, de 10/12, ora revogado, resultando da alteração da Diretiva 2002/96/CE, de 27.01.2003, pela Diretiva 2012/19/UE, 4 de julho, e da necessidade de a transpor para o direito nacional. [+++]
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A partir do próximo dia 22 de junho, a promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores de microempresas (entidades com menos de 10 trabalhadores), para determinação da sua aptidão ou inaptidão para o trabalho, passam a poder ser asseguradas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), através dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES). [+++]
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Foi aprovado pelo Decreto-Lei 53/2014, de 8 de abril, um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional. [+++]
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No JOUE de 28 de março p.p. foi publicada a Diretiva nº 2104/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, que estabelece as novas regras aplicáveis à contratação pública, ou seja, à aquisição mediante contrato pública de obras, fornecimentos ou serviços por uma ou mais autoridades adjudicantes a operadores económicos selecionados pelas mesmas...[+++]
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Pelo seu inegável interesse, e na senda de informações anteriores sobre o tema, passamos a divulgar a informação da CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, cuja Direção a APCMC integra, sobre a resposta dada pela EP - Estradas de Portugal, SA, a uma interpelação sua: [+++]
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Por considerar que não cumpria os requisitos legais, previstos na Portaria 363/2010, de 23 de junho, e que existiam fundados indícios de utilização fraudulenta, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em despacho de 24 de abril p.p., revogou o certificado nº 1194/AT, relativo ao programa de faturação iECR. [+++]
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Horizonte 2014-2020 [+++]
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Decreto-Lei nº 53/2014, de 8 de abril [+++]
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A Portaria 66/2014, de 12 de março, aprovou o sistema de avaliação dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) – peritos qualificados para a certificação energética (PQ) e técnicos de instalação e manutenção de edifícios e sistemas (TIM) – e as adaptações ao regime jurídico de certificação para acesso e exercício da atividade de formação profissional aplicáveis às entidades formadoras do SCE, em execução da Lei 58/2013, de 20 de agosto. [+++]
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O Decreto-Lei 47/2014, de 24 de março, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, que aprovou o regime jurídico de avaliação do impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente. [+++]
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- IRS – Regime simplificado [+++]
- IRC – Regime simplificado de determinação da matéria coletável [+++]
- IRS – Regime simplificado. Limite de € 200.000. Alteração do nº 2 do artigo 28º do CIRS [+++]
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Foram aprovados pela Lei 11/2014, de 6 de março, mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social. [+++]
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A marcação das férias deve ser feita por acordo entre empregador (EP) e trabalhador. Na falta de acordo, compete à EP elaborar o mapa de férias, as quais, salvo parecer favorável da comissão de trabalhadores e na inexistência de disposição de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho em contrário (como é o caso do CCT do setor outorgado pela APCMC)...[+++]
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O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do artigo 8º, nº 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, na parte em que se refere à responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado dolosamente... [+++]
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Consequência da perda de receita estimada pelo chumbo do Tribunal Constitucional ao regime de convergência das pensões, foram alterados pela Lei 13/2014, de 14 de março, alguns artigos da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2014. [+++]
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Foi publicado no JOUE de 28 de fevereiro o Regulamento (UE) 165/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro, que aprova as novas obrigações e requisitos relativos à construção, instalação, utilização, ensaio e controlo dos tacógrafos utilizados nos transportes rodoviários para verificação do cumprimento dos tempos de condução, pausas e períodos de repouso estabelecidos para os respetivos condutores. [+++]
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Como é do conhecimento geral, há, para além dos produtos de construção, outras categorias de produtos, aparelhos e equipamentos abrangidos por normas europeias harmonizadas e obrigados à marcação CE, indicando esta que estão conformes à legislação aplicável e que podem em conformidade circular livremente no espaço da União Europeia. [+++]
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A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou, através do Ofício-Circulado nº 20170/2014, de 14 de março, a lista dos municípios e das taxas de derrama por eles aprovadas para cobrança em 2014, relativas ao exercício de 2013, necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22. [+++]
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Os fabricantes de produtos de construção sujeitos a marcação CE e outros operadores económicos responsáveis pela emissão das competentes declarações de desempenho já as podem disponibilizar num sítio web.[+++]
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O Relatório Único é entregue exclusivamente por meio informático, em suporte eletrónico, a que se pode aceder pelo portal do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, que, naturalmente, disponibiliza...[+++]
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O Gabinete Fiscal da CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, elaborou a Circular 2/2014 sobre o Benefício ao Reinvestimento de Lucros e Reservas (DLRR), criado pela Lei 83-C/2013, de 31/12 (OE/2014), que anexamos, pelo seu interesse e para conhecimento dos interessados. [+++]
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O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através do seu Despacho nº 57/2014-XIX, de 28 de fevereiro, prorrogou até 31 de março o prazo para os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos da categoria B poderem optar pelo regime de contabilidade organizada, prorrogação que, por igualdade de tratamento, estende aos sujeitos passivos de IRC que pretendam a aplicação do regime simplificado.
Lembramos que os prazos tinham terminado em 31 de janeiro e 28 de fevereiro para os sujeitos passivos de IRS e IRC, respetivamente.
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Foi aprovado pelo Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, carecendo ainda de regulamentação a efetuar por portaria, o sorteio «Fatura da Sorte». [+++]
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Com pedido de divulgação, recebemos da ANQIP, Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais a Informação Técnica que passamos a reproduzir, relativa à certificação e rotulagem da eficiência hídrica de chuveiros e sistemas de duche no âmbito do novo Regulamento de Desempenho Energético de Edifícios de Habitação. [+++]
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O Decreto-Lei 19-A/2014, de 7 de fevereiro, alterou o regime do transporte terrestre de mercadorias perigosas, aprovado pelo DL 41-A/2010, de 29/4, transpondo para o direito português a Diretiva 2012/45/UE, de 3/12.[+++]
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Com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos e empresas à informação sobre direitos e obrigações laborais, a Autoridade para as Condições do Trabalho disponibiliza desde o passado dia 10 um número único de atendimento telefónico – 707 228 448 –, que funciona diariamente das 09.30h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h.
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A Portaria 40/2014, de 17 de fevereiro, aprovou as normas relativas à correta remoção, transporte, acondicionamento e gestão de materiais contendo amianto.
Em execução do DL 46/2008, de 12 de março (?!), que aprovou o regime das operações de gestão de resíduos construção e demolição. [+++]
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A Portaria 15-A/2014, de 24 de janeiro, aprovou novas instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações – AT, quer para introduzir alguns aperfeiçoamentos, quer para dar execução às alterações operadas pela Lei 53/2013, de 26/7, no enquadramento fiscal das bolsas e prémios atribuídos aos praticantes de alto... [+++]
Decorre até ao próximo dia 31 de Março o prazo legal para preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo a 2013 pelas empresas e outras entidades abrangidas pela obrigatoriedade de registo, nos termos do artigo 48º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro. [+++]
O regime transitório previsto na Portaria 426-A/2012, de 28 de dezembro, que vigorou em 2013, aplica-se igualmente durante o ano de 2014.
É o que estabelece o artigo 191º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2014. [+++]
Para as empresas que aplicam o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) outorgado pela APCMC, a terça-feira de Carnaval, que este ano ocorre no próximo dia 4 de março, é feriado, embora possa, nos termos do nº 3 da Cláusula 23ª, ser observado noutro dia em que acordem a empresa e a maioria dos trabalhadores. [+++]
Foram aprovadas e já publicadas, em suplemento ao D.R. de 15 de janeiro, as tabelas de retenção de IRS na fonte para 2014, a aplicar aos rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões)... [+++]
Foi aprovada pela Lei 2/2014, de 16 de janeiro, a já tão conhecida e discutida reforma do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, o «novo» Código do IRC. [+++]
Cumprindo o disposto no quadro legal relativo aos atrasos de pagamento, nomeadamente na Portaria 597/2005, de 19 de Julho, a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) fixou em... [+++]
Face às alterações operadas no regime simplificado pela Lei 83-C/2013, de 31/12 (OE/2014), pelo qual podem agora optar os titulares de rendimentos...[+++]
(atualizado, após as alterações operadas pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro) [+++]
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Regime de Bens em Circulação [+++]
IMT - Tabelas Práticas 2014 [+++]
Salário Mínimo, IAS e UC para 2014 [+++]
Ajudas de Custo 2014 [+++]
Subsidio de Refeição e de Viagem 2014 [+++]
Mapa de Férias 2014 [+++]
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Publicada em Suplemento ao D.R. de 31 de Dezembro, a Lei 83-C/2013, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2014, aprova o Orçamento do Estado para 2014 e procede a diversas alterações de natureza e âmbito fiscal, que passamos a destacar em síntese: [+++]
O artigo 257º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o OE/2014, estendeu a aplicação da Lei 11/2013, de 28 de janeiro, até 31 de dezembro de 2014, diploma que aprovou um regime temporário de pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. [+++]
O Decreto-Lei 167-E/2013, de 31 de dezembro, introduziu algumas alterações no âmbito do regime jurídico das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, designadamente na fórmula de cálculo do fator de sustentabilidade através da alteração do ano de referência inicial da esperança média de vida aos 65 anos, do ano de 2006 para o ano 2000, adequando, em conformidade, a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014, passando-a dos 65 para os 66 anos. [+++]
A Portaria 376/2013, de 30 de dezembro, aprovou os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013 (que não investimentos financeiros, exceto em imóveis e partes de capital), cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47º do Código do IRC e 50º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos. [+++]
O Supremo Tribunal de Justiça, em Acórdão de 13 de novembro p.p. proferido no Processo nº 73/12.3TTVNF.P1.S1, considerou por unanimidade que a instalação em veículo automóvel de dispositivo GPS não ofende os direitos de personalidade do trabalhador que o utiliza no exercício das suas funções, nomeadamente a reserva da intimidade da sua vida privada e familiar, não podendo igualmente ser qualificado como meio de vigilância à distância no local de trabalho. [+++]

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